FGTS em 2026: depósitos mensais, saque e multa rescisória
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é formado por depósitos mensais realizados pelo empregador, correspondentes a 8% do salário do empregado. Esses depósitos são feitos em conta vinculada do trabalhador e servem como proteção financeira em situações como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel, aposentadoria ou doenças graves previstas em lei.
Regras básicas
- Depósito mensal padrão: 8% sobre a remuneração;
- Na demissão sem justa causa, o empregado pode sacar o saldo e recebe multa de 40% sobre o total depositado;
- Existem modalidades como saque-aniversário, com regras específicas de adesão e retirada parcial do saldo.
Exemplo prático
Salário R$ 2.500 → depósito mensal FGTS = R$ 200 (8%). Após um ano, o depósito total será R$ 2.400 mais os rendimentos creditados no fundo. Se, por exemplo, houver saldo acumulado de R$ 6.000 em rescisão sem justa causa, a multa será de R$ 2.400 (40%), além do saque do saldo.
Como conferir
- Verifique os comprovantes mensais e o extrato da conta FGTS pela Caixa ou aplicativo oficial;
- Em caso de falta de depósito, notifique o empregador e busque orientação jurídica se necessário;
- Considere o saque-aniversário apenas após entender suas implicações sobre o direito ao saque integral na rescisão.