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4 tipos de rescisão

Calculadora de Rescisão CLT

Simule todos os valores da sua rescisão trabalhista. Funciona para os 4 tipos de demissão previstos em lei.

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Entenda a Rescisão CLT (2026): quais verbas, prazos e como conferir os cálculos

A rescisão do contrato de trabalho reúne uma série de verbas que variam conforme o motivo da saída. Em 2026 as categorias principais são: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes e demissão por justa causa. Cada uma dessas hipóteses altera direitos como multa do FGTS, saque do saldo, seguro-desemprego e aviso prévio. Este texto explica quais itens compõem a rescisão e mostra um exemplo prático para conferência.

Verbas que costumam compor a rescisão

  • Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Aviso prévio: indenizado ou trabalhado — proporcional com base no tempo de serviço (30 dias + 3 dias por ano, até 90);
  • 13º proporcional: calculado pelos meses trabalhados no ano;
  • Férias vencidas e/ou proporcionais: acrescidas do terço constitucional quando devidas;
  • Saque do FGTS e multa de 40% (quando aplicável);
  • Eventuais verbas como horas extras não pagas, comissões e adicionais.

Tabela rápida: aviso prévio proporcional

Tempo de serviçoAviso prévio
Até 1 ano30 dias
Acima de 1 ano30 dias + 3 dias por ano completo (máx 90 dias)

Exemplo prático

Trabalhador com salário de R$ 3.000 demitido sem justa causa após 3 anos de serviço. No cálculo da rescisão entram: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (30 + 3×2 = 36 dias, quando aplicável), 13º proporcional, férias proporcionais (+1/3) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Após somar as verbas, aplicam‑se os descontos legais (INSS e IRRF) onde cabíveis, chegando ao valor líquido a ser pago.

Dicas para conferir a rescisão

  • Peça o demonstrativo detalhado das verbas pagas e dos descontos aplicados;
  • Verifique se o cálculo do aviso prévio está correto (dias correspondentes ao tempo de serviço);
  • Confirme o depósito e o saldo do FGTS junto à conta vinculada.

Acordo Trabalhista e o Art. 484-A da CLT

O acordo trabalhista, previsto no art. 484-A da CLT, é a demissão por acordo mútuo entre empregador e empregado. Nesse caso, a rescisão é amigável, mas não deixa de gerar regras específicas e importantes. Em vez da demissão sem justa causa tradicional, a legislação reduz alguns valores: o aviso prévio indenizado é pago em 50%, a multa do FGTS cai de 40% para 20%, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS depositado.

Outra consequência relevante é que o empregado não tem direito ao seguro-desemprego quando a saída se dá por acordo trabalhista. Também é importante observar que o aviso prévio, se houver, não será integral: a regra dominante é a metade do valor do aviso prévio indenizado, respeitado o que foi combinado entre as partes e o que constar no acordo.

  • 50% do aviso prévio (quando houver indenização);
  • Multa do FGTS reduzida para 20% sobre o saldo;
  • Liberação de até 80% do saldo do FGTS em movimentação;
  • Não dá direito ao seguro-desemprego.

Exemplos de cálculo

Salário R$ 2.200

Bruto: R$ 2.200

Rescisão: salário + aviso + 13º

Valor aproximado ≈ R$ 3.800

Salário R$ 3.500

Bruto: R$ 3.500

Rescisão: férias + 13º + multa FGTS

Valor aproximado ≈ R$ 6.200

Salário R$ 5.000

Bruto: R$ 5.000

Rescisão: aviso + FGTS + 13º

Valor aproximado ≈ R$ 8.900

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